Estrutura Organizacional

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

  • Presidente: Homero Ryan de Brito Neves
  • Chefe de Gabinete: Eliene da Conceição Vital Baia
  • Diretoria Financeira e Administrativa: Rubens Danillo Ferreira Bezerra.
  • Organograma: Clique aqui para visualizar o Organograma

COMPETÊNCIAS

De acordo com o Decreto nº 117/17, de 05/10/2017

Art. 22 – Fica instituída as competências administrativas do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, Chefias, Diretoria e Assessorias;

1º Ao Superintendente compete:

a) Exercer a administração geral e específica do IPMC;
b) Representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
c) Movimentar as contas bancárias do Instituto, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro;
d) Analisar e apresentar ao Conselho Deliberativo os relatórios de prestação de contas, orçamentos, execução orçamentária, analítico dos investimentos e capitalização de fundos;
e) Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao IPMC;
f) Autorizar licitações e contratações;
g) Prestar contas de sua administração;
h) Prestar informações solicitadas pelos órgãos competentes;
i) Convocar os membros do Conselho Previdenciário para reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
j) Expedir resoluções, portarias e ordens de serviços necessárias ao bom funcionamento do Instituto;
k) Manter-se informado sobre a política previdenciária;
l) Nomear, contratar, exonerar, demitir e dispensar pessoal do quadro de cargos comissionados do Instituto;
m) Autorizar, as aplicações e investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e Investimentos;
n) Baixar atos administrativos relativos à concessão dos benefícios previdenciários;
o) Instaurar inquéritos administrativos;
p) Promover a elaboração das propostas de modernização administrativa e de composição ou de modificação do Quadro de Pessoal do Instituto e apresentá-las ao Conselho Previdenciário;
q) Baixar atos e instruções relativos à organização e ao funcionamento das unidades administrativas do Instituto;
r) Nomear, transferir, remover, promover, exonerar e aposentar os servidores do IPMC, nos termos da legislação em vigor;
s) Aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não importem na constituição de ônus reais sobre bens do IPMC;
t) Visar os balancetes mensais e o balanço anual;
u) Apresentar ao Prefeito o orçamento anual, as prestações de contas e o balanço do Instituto;
v) Manter controle permanente sobre a concessão de benefícios pelo IPMC;
w) Vetar, no todo ou em parte, as resoluções do Conselho Previdenciário que considerar contrárias aos interesses do IPMC;
x) Decidir em última instância os recursos interpostos contra atos de agentes do Instituto;
y) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível, por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor; e
z) Exercer outras atribuições afins.

2º A Chefia de Gabinete compete:

a) Assistir diretamente ao Superintendente no âmbito de sua atuação;
b) Colaborar com o Superintendente na representação externa e interna do IPMC
c) Assessorar o Superintendente no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades da Imprensa Nacional;
d) Planejar, elaborar e organizar a agenda de trabalho do Superintendente, auxiliando-o no preparo dos documentos a serem submetidos às autoridades superiores;
e) Organizar e dar andamento às correspondências e aos documentos encaminhados ao Superintendente;
f) Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos, rotinas e relatórios;
g) Exercer as atividades de imprensa, de relações públicas e de divulgação dos trabalhos realizados e prover peças informativas institucionais para as publicações oficiais;
h) Elaborar, editar e divulgar o Boletim Interno, depois de aprovado pelo Superintendente;
i) Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento e informação dos servidores cadastrados no instituto;
j) Receber e encaminhar informações, reclamações, críticas, elogios ou sugestões sobre o desempenho dos serviços prestados pelo Instituto;
k) Dar publicidade aos atos da Superintendência.
l) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível, por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor; e
m) Outras atividades correlatas.

3º A Diretoria Administrativa Financeira compete:

a) Organizar, coordenar, processar e controlar todas as atividades da área administrativa, financeira e contábil;
b) Substituir o superintendente em suas ausências e/ou impedimentos;
c) Movimentar conjuntamente com o superintendente as contas bancárias do Instituto;
d) Promover um perfeito intercâmbio de relacionamento entre o os poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como com as empresas prestadoras de serviço;
e) Coordenar a elaboração dos projetos de trabalho do Instituto;
f) Participar da elaboração da proposta orçamentária do Instituto;
g) Coordenar a implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades específicas do IPMC;
h) Acompanhar a execução do orçamento e produzir dados para a sua reformulação e aperfeiçoamento;
i) Promover a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações de interesse do Instituto e para processo decisório de seus dirigentes;
j) Providenciar balancete mensal do Instituto;
k) Executar medidas e providências de ordem do controle interno;
l) Acompanhar e conferir a folha de pagamento do Instituto;
m) Acompanhar e conferir a movimentação financeira;
n) Promover o levantamento e análise sistemática dos custos operacionais da Autarquia;
o) Proceder à prestação de serviços e os meios necessários ao funcionamento regular do Instituto;
p) Providenciar a atualização mensal do cadastro de recursos humanos do Instituto, com as informações ocorridas na vida funcional do seu quadro de servidores;
q) Emitir requisições de empenho de despesas, notas e cancelamento e outros documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes;
r) Expedir declarações decorrentes de seus registros e assentamentos;
s) Supervisionar e controlar o setor de recursos humanos e o setor de contabilidade;
t) Emitir pareceres técnicos sobre questões de natureza administrativa e financeira;
u) Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, nas matérias de sua competência;
v) Manter-se informado sobre a política previdenciária;
w) Referendar os atos do superintendente, relativos à sua área de atuação; e
x) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível, por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor;

4º Ao Núcleo de Processos compete:

a) Cadastrar os processos recebidos, com inserção dos dados no sistema;
b) Efetuar simulações de aposentadorias e prestar as informações aos servidores
c) Proceder os encaminhamentos para a perícia médica;
d) Encaminhar ou tramitar os processos, após seu protocolo de recebimento;
e) Encaminhar os processos para a Assessoria Jurídica para análise de legalidade e mérito;
f) Encaminhar após conclusão os processos de benefícios previdenciários ao TCM/PA
g) Encaminhar ao setor de RH, informações mensais para fins de FOPAG, referente aos benefícios previdenciários.
h) Emissão de CTC e declarações de vínculo com o serviço público.
i) Revisar permanentemente o pagamento de benefícios previdenciários;
j) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível , por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor; e
k) Executar, em geral, as demais tarefas e medidas relacionadas com as suas finalidades ou que lhe forem atribuídas pela Superintendência.

5º Ao Núcleo de Contabilidade compete;

a) Assessorar a diretoria administrativa e financeira com informações e dados contábeis, dentro de seu campo específico;
b) Analisar as informações junto às unidades responsáveis por ações orçamentárias próprias e Unidades responsáveis pela aquisição bens e serviços, promovendo as adequações necessárias, com a anuência do ordenador de despesas do Instituto de forma a compor a sua proposta orçamentária;
c) Executar a conformidade contábil mensal até a data determinada para encerramento do respectivo mês;
d) Conferir os processos de despesas que chegam à unidade;
e) Auxiliar o Superintendente no preparo da prestação de contas bimestrais, quadrimestrais e anuais, para encaminhamento aos órgãos competentes;
f) Manter registro dos agentes responsáveis por suprimento de fundos, para controle de concessão, dos prazos, da comprovação das despesas e do recolhimento de saldos existentes, de modo a apurar, quando necessário, a situação dos supridos;
g) Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expediente
h) Classificar a manter atualizada a escrituração dos elementos componentes do patrimônio, bem como dos valores orçamentários e financeiros, demonstrando-os mensalmente por balancetes e mapas demonstrativos; e

6º A Chefia de Núcleo de Recursos Humanos compete:

a) Organizar e acompanhar a elaboração da folha de pagamento;
b) Providenciar inclusão e exclusão de segurados inativos e pensionistas;
c) Providenciar inclusão e exclusão de beneficiários do auxílio-doença e do salário-maternidade;
d) Controlar o pagamento do salário-família;
e) Controlar as consignações em folha de pagamento;
f) Manter atualizado o cadastro funcional de servidores, aposentados e pensionistas;
g) Encaminhar a folha mensal para o setor financeiro;
h) Apresentar obrigações acessórias nos seus respectivos prazos;
i) Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do setor;
j) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível, por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor; e
k) Outras atividades inerentes ao setor.

7º A Assessoria Jurídica compete:

a) Patrocinar em juízo ou fora dele, os interesses do IPMC praticando todos os atos da representação legal;
b) Prestar consultoria e assessoria jurídica ao Presidente do IPMC e as unidades administrativas do Instituto, nas decisões de natureza contenciosa e em todas as questões que tenham implicações jurídicas de natureza trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, cível e outras, com fundamento na legislação, jurisprudência, doutrina e instruções normativas e regulamentares pertinentes, emitindo parecer nos respectivos processos submetidos ao seu exame;
c) Emitir despachos e pareceres técnicos, analisar os autos de concessão de benefícios previdenciários;
d) Assistir o IPMC na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
e) Analisar e emitir parecer sobre os processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta e concessão de bens ou serviços;
f) Estudar, formular e redigir minutas de projetos de lei, justificativas, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
g) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizar pesquisas, fazer observações e sugerir medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
h) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
i) Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
j) Participar em sua em sua área de atuação, de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do IPMC e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres técnicos, ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formação de diretrizes, planos e programas afetos ao instituto;
k) Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional; e
l) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível, por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor;

8º A Assessoria Contábil compete:

a) Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis da Autarquia;
b) Preparar normas de trabalho de contabilidade;
c) Efetuar levantamento de dados, organizar, analisar e emitir balancetes, balanços patrimoniais e financeiros, assim como relatórios específicos dos órgãos fiscalizadores e encaminhamento no prazo;
d) Efetuar levantamento de dados para o estudo atuarial e encaminha-los aos responsáveis pela elaboração;
e) Elaborar proposta orçamentária, pondo em evidência os detalhes do programa de administração para cada exercício;
f) Executar o orçamento-programa de cada exercício, quer na arrecadação quer no processamento das despesas, fornecendo a superintendência os elementos necessários para instruir abertura de crédito adicional;
g) Elaborar a prestação de contas bimestrais, quadrimestrais e anuais, elaborando os balanços patrimoniais, orçamentários e financeiros, encaminhando-os aos órgãos de fiscalização nos prazos estabelecidos;
h) Manter em dia as informações a serem repassadas à Secretaria da Previdência Social, relativa aos recolhimentos e repasses efetuados pelo ente municipal;
i) Elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial do Instituto;
j) Prestar assessoramento contábil a superintendência;
k) Encaminhar para publicação no DOM, quando for exigível, por meio físico e/ou via WEB os atos inerentes ao setor; e
l) Outras atividades inerentes ao cargo.

9º A Assessoria técnica compete:

a) Colaborar com a superintendência e diretoria administrativa e financeira na administração do IPMC.

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